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Feirante - registo Atividades Económicas
atendimento presencial

Permissão para o exercicio da atividade de feirante.
 
Está sujeito à apresentação de uma mera comunicação prévia o acesso à atividade de comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes. Entende-se por «feirante», a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio por grosso ou a retalho não sedentária em feiras.
 
Esta atividade está ainda sujeita à apresentação da mera comunicação prévia, sempre que se verifique:
> Alteração do ramo de atividade
> Cessação da atividade
 
CAE (REV. III)
> 47810 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
> 47820 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares;
> 47890 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de outros produtos.

Observações
O feirante deve:
> Ter a atividade de comércio a retalho exercida em feiras (correspondente aos códigos da CAE 47810, 47820 ou 47890) declarada nas Finanças, como atividade principal ou secundária;
> Respeitar as disposições previstas nos regulamentos municipais do comércio a retalho não sedentário dos Municípios onde exercem a atividade, designadamente no que respeita às regras de funcionamento das feiras e de ocupação de lugares de venda;
> Obedecer à legislação específica aplicável aos produtos comercializados, referida no artigo 56.º do RJACSR.

 

Solicitar serviçoDocumentosTempos de RespostaTaxas e Modalidades de PagamentoOutras informações

Utilizador com cartão do cidadão com certificação digital

Preenchimento do formulário disponível no Balcão do Empreendedor (BdE) / Portal do Cidadão, contendo todos os dados e elementos instrutórios exigidos.
Caso seja devida uma taxa, é emitida uma referência multibanco para ser efetuado o respetivo pagamento.
Após a submissão, é emitido um comprovativo de entrega da Mera Comunicação Prévia, na posse do qual,  junto com o  comprovativo do pagamento da taxa,  quando aplicável, pode ser exercida a atividade.
A Mera Comunicação Prévia é remetida via Balcão do Empreendedor à Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE).
Estes documentos devem estar sempre disponíveis para apresentação imediata às entidades fiscalizadoras que solicitem a sua consulta.

Utilizador com cartão do cidadão sem certificação digital/opção por atendimento presencial

Se não dispõe de certificação digital pode preencher o formulário, por acesso mediado, num dos balcões de atendimento municipal.

Comprovativo de legitimidade:
    Pessoa Singular:
       Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão

    Pessoa Coletiva:
       Cartão de Pessoa Coletiva
       Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida

    Mandatário:
       Procuração ou outro documento que confira a representação.

A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, pelo que não deve esperar que seja emitida uma decisão sobre a mesma.

O encerramento ou a cessação da respetiva atividade devem ser comunicados até 60 dias após a ocorrência do facto.

Se pretende entregar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:

> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais

> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana

Se pretender entregar por email deverá enviar a documentação para o email atendimento.municipal@cm-cascais.pt
 
Aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR)
 
Identifica os dados e os elementos instrutórios que as meras comunicações prévias devem conter
 
Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE)
Avenida Visconde de Valmor n.º 72
1069-041 LISBOA
Telefone: 21 791 91 00
E-mail: rjacsr.apoio@dgae.min-economia.pt
Site: www.dgae.min-economia.pt