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Registo de cidadão comunitário Diversos
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Permite obter o certificado de registo de cidadão comunitário
A quem se aplica?
O certificado do registo de cidadãos comunitários deve ser solicitado por todos os cidadãos da União Europeia que pretendam permanecer em território nacional por um período superior a três meses.
 
Quem pode requerer?
Cidadão da União Europeia (*), Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça.
 
Onde posso requerer?
Junto da Câmara Municipal da área de residência.
Pode fazer o pedido presencialmente no Atendimento Municipal da Loja Cascais (Senha F – SEF), mediante o preenchimento de uma declaração e a entrega de documentos.
 
Quando posso requerer?
No prazo de 30 dias após terem decorrido três meses da entrada no território nacional.
 
Qual é a validade?
O certificado do registo de cidadãos comunitários é válido por 5 anos. Após este período, a renovação é feita pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
 
Mais se informa que:
 As renovações por extravio devem ser acompanhadas do respetivo documento emitido pela PSP.
 Para a emissão das restantes renovações (caso de caducidade), o cidadão tem que entregar o certificado anterior. Só após a entrega deste é que é emitido o novo certificado.
 O Rendimento Social de Inserção (RSI) não é condição suficiente para sustentar a emissão do certificado de registo do cidadão da União Europeia.
 
A emissão do certificado de registo exige a presença física do requerente.
[Este requisito não é suprível através de mandato forense ou qualquer outra forma de representação (Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, Capítulo IV Secção I – Art.º 14.º)]
 
 
Informação sobre nova autorização de residência para cidadãos britânicos:
Substitui o habitual Certificado de Registo emitido pelas câmaras municipais e Certificado de Residência Permanente emitido pelo SEF (após 31/12/2020 estes certificados serão aceites como habitual até emissão da Nova Autorização de Residência).
Para todos os cidadãos britânicos com certificados emitidos até 31 de Dezembro de 2020, que residam em Portugal até ao final do período de transição e menores britânicos que sejam membros da família de residentes.
O prazo para a troca de documentação é até ao final de junho de 2021. Posteriormente, terá de ser feito no SEF com agendamento.
Para perguntas frequentes sobre a nova autorização de residência consultar AQUI.
 
(*) Países da União Europeia:
Alemanha; Áustria; Bélgica; Bulgária; Chipre; Croácia; Dinamarca; Eslováquia; Eslovénia; Espanha; Estónia; Finlândia; França; Grécia; Hungria; Irlanda (excluída a Irlanda do Norte); Itália; Letónia; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Países Baixos; Polónia; República Checa; Roménia e Suécia.
Solicitar serviçoDocumentosTempos de RespostaTaxas e Modalidades de PagamentoOutras informações

> Declaração Sob Compromisso de Honra

> Bilhete de Identidade/Passaporte válido

> Comprovativo de que exerce uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal (se aplicável)

> Comprovativo de que dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses (se aplicável)

> Comprovativo de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses (se aplicável)

Imediato.

O pagamento do valor pode ser realizado em numerário, em cheque endossado ao ‘Município de Cascais’ (com data não superior a 3 dias) ou por multibanco presencialmente no atendimento municipal na Loja Cascais.

Os valores podem ser consultados no Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais (em vigor a partir de 1.04.2021)

Se pretende entregar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:

> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais

 
Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal
 
Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos.
 
Para mais informações poderá consultar o site do SEF.