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Cascais debate nova Lei sobre o Novo Regime do Maior Acompanhado

Novo diploma elimina os institutos da Interdição e da Inabilitação previstos no Código Civil.
“O que estão aqui a fazer hoje é um exercício de democracia colaborativa”, salientou Carlos Carreiras, presidente da Câmara Municipal de Cascais, na abertura da Conferência sobre o Novo Regime do Maior Acompanhado, que junta hoje durante todo o dia, vários profissionais interessados no tema, para uma reflexão e debate construtivo de modo a conseguir apoiar mais e melhor todos os clientes/ maiores, no Auditório Maria de Jesus Barroso, na Casa das Histórias Paula Rego. 
Pedro Noronha de Alarcão, presidente da Cercica, Julieta Sanches, presidente da Fenacerci, e Guilherme Figueiredo, Bastonário da Ordem dos Advogados, estiveram também presentes na abertura deste encontro de reflexão e debate. Uma iniciativa dirigida a técnicos e famílias/representantes legais de maiores acompanhados que vão abordar durante dia de hoje, o tema "Novo Regime do Maior Acompanhado" que tem reflexos nas organizações e nas pessoas que as dirigem, quer da área da deficiência, quer da saúde mental, quer da população idosa com grande dependência, pessoas maiores de idade, impossibilitadas (por razões várias) de exercer os seus direitos de forma plena e consciente, ou cumprir os seus deveres ou proposta para tal.
Carlos Carreiras agradeceu a todos aqueles que através das várias instituições “têm ajudado a construir uma sociedade mais justa, mais coesa, mais solidária, que principalmente nos tempos que correm, é a única que tem capacidade para enfrentar e ultrapassar os vários obstáculos que vão enfrentando pelo caminho”.
O regime jurídico do Maior Acompanhado (Lei n.º 49/2018) foi publicado a 14 de Agosto de 2018 e elimina os institutos da Interdição e da Inabilitação, previstos no Código Civil.  A nova Lei entra em vigor a 10 Fevereiro 2019 e visa promover a autonomia e o bem-estar do maior acompanhado através de um pleno exercício dos seus direitos e deveres, com o foco na pessoa e não especialmente nos seus bens ou património. 
A intervenção desta Lei limitar-se-á ao mínimo necessário para garantir a autodeterminação e capacidades do maior e o acompanhamento far-se-á nesse mesmo sentido de modo a que a assistência seja limitada à mínima necessária para proteger o maior em causa. Refere-se ao maior acompanhado como sendo a pessoa maior de idade, impossibilitada (por razões várias) de exercer os seus direitos de forma plena e consciente, ou cumprir os seus deveres. Com este novo regime os processos passam a ter natureza urgente. 
A conferência foi organizada pela Cercica, pela Delegação de Cascais da Ordem dos Advogados e pela Câmara Municipal de Cascais. AQ
 

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